PERGUNTAS FREQUENTES

O passo principal para você se tornar um doador é conversar com a sua família e deixar bem claro o seu desejo. Não é necessário deixar nada por escrito. Porém, os familiares devem se comprometer a autorizar a doação por escrito após a morte. A doação de órgãos é um ato pelo qual você manifesta a vontade de que, a partir do momento da constatação da morte encefálica, uma ou mais partes do seu corpo (órgãos ou tecidos), em condições de serem aproveitadas para transplante, possam ajudar outras pessoas.
 
É a morte do cérebro, incluindo tronco cerebral que desempenha funções vitais como o controle da respiração. Quando isso ocorre, a parada cardíaca é inevitável. Embora ainda haja batimentos cardíacos, a pessoa com morte cerebral não pode respirar sem os aparelhos e o coração não baterá por mais de algumas poucas horas. Por isso, a morte encefálica já caracteriza a morte do indivíduo. Todo o processo pode ser acompanhado por um médico de confiança da família do doador. É fundamental que os órgãos sejam aproveitados para a doação enquanto ainda há circulação sanguínea irrigando-os, ou seja, antes que o coração deixe de bater e os aparelhos não possam mais manter a respiração do paciente. Mas se o coração parar, só poderão ser doadas as córneas.
 

– Ter identificação e registro hospitalar;
– Ter a causa do coma estabelecida e conhecida;
– Não apresentar hipotermia (temperatura do corpo inferior a 35ºC), hipotensão arterial ou estar sob efeitos de drogas depressoras do Sistema Nervoso Central;
– Passar por dois exames neurológicos que avaliem o estado do tronco cerebral. Esses exames devem ser realizados por dois médicos não participantes das equipes de captação e de transplante;
– Submeter-se a exame complementar que demonstre morte encefálica, caracterizada pela ausência de fluxo sanguíneo em quantidade necessária no cérebro, além de inatividade elétrica e metabólica cerebral;
– Estar comprovada a morte encefálica. Situação bem diferente do coma, quando as células do cérebro estão vivas, respirando e se alimentando, mesmo que com dificuldade ou um pouco debilitadas.
Observação: Após diagnosticada a morte encefálica, o médico do paciente, da Unidade de Terapia Intensiva ou da equipe de captação de órgãos deve informar de forma clara e objetiva que a pessoa está morta e que, nesta situação, os órgãos podem ser doados para transplante.

– Córneas (retiradas do doador até seis horas depois da parada cardíaca e mantidas fora do corpo por até sete dias);
– Coração (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo seis horas);
– Pulmão (retirados do doador antes da parada cardíaca e mantidos fora do corpo por no máximo seis horas);
– Rins (retirados do doador até 30 minutos após a parada cardíaca e mantidos fora do corpo até 48 horas);
– Fígado (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);
– Pâncreas (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);
– Ossos (retirados do doador até seis horas depois da parada cardíaca e mantidos fora do corpo por até cinco anos).
– Medula óssea (se compatível, feita por meio de aspiração óssea ou coleta de sangue);
– Pele;
– Valvas Cardíacas.

Quando é reconhecido um doador efetivo, a central de transplantes é comunicada, pois apenas ela tem acesso aos cadastros técnicos com informações de quem está na fila esperando um órgão. Além da ordem da lista, a escolha do receptor será definida pelos exames de compatibilidade entre o doador e o receptor. Por isso, nem sempre o primeiro da fila é o próximo a receber o órgão.

As centrais de transplantes das secretarias estaduais de saúde controlam todo o processo, desde a retirada dos órgãos até a indicação do receptor. Assim, as centrais de transplantes controlam o destino de todos os órgãos doados e retirados.

É mentira. Não dá para perceber a diferença. Aparentemente o corpo fica igualzinho. Aliás, a Lei é clara quanto a isso: os hospitais autorizados a retirar os órgãos têm que recuperar a mesma aparência que o doador tinha antes da retirada. Para quem doa não faz diferença, mas para quem recebe sim!

Sim. Também existe a doação de órgãos ainda vivo. O médico poderá avaliar a história clínica da pessoa e as doenças anteriores. A compatibilidade sanguínea é primordial em todos os casos. Há também testes especiais para selecionar o doador que apresenta maior chance de sucesso. Os doadores vivos são aqueles que doam um órgão duplo como o rim, uma parte do fígado, pâncreas ou pulmão, ou um tecido como a medula óssea, para que se possa ser transplantado em alguém de sua família ou amigo. Este tipo de doação só acontece se não representar nenhum problema de saúde para a pessoa que doa.

Para doar órgãos em vida é necessário:
– Ser um cidadão juridicamente capaz; – Estar em condições de doar o órgão ou tecido sem comprometer a saúde e aptidões vitais;
– Apresentar condições adequadas de saúde, avaliadas por um médico que afaste a possibilidade de existir doenças que comprometam a saúde durante e após a doação;
– Querer doar um órgão ou tecido que seja duplo, como o rim, e não impeça o organismo do doador continuar funcionando;
– Ter um receptor com indicação terapêutica indispensável de transplante;
– Ser parente de até quarto grau ou cônjuge.
No caso de não parentes, a doação só poderá ser feita com autorização judicial. órgãos e tecidos que podem ser doados em vida:
– Rim;
– Pâncreas;
– Medula óssea (se compatível, feita por meio de aspiração óssea ou coleta de sangue);
– Fígado (apenas parte dele, em torno de 70%);
– Pulmão (apenas parte dele, em situações excepcionais).

– Pacientes portadores de insuficiência orgânica que comprometa o funcionamento dos órgãos e tecidos doados, como insuficiência renal, hepática, cardíaca, pulmonar, pancreática e medular;
– Portadores de doenças contagiosas transmissíveis por transplante, como soropositivos para HIV, doença de Chagas, hepatite B e C, além de todas as demais contra-indicações utilizadas para a doação de sangue e hemoderivados;
– Pacientes com infecção generalizada ou insuficiência de múltiplos órgãos e sistemas;
– Pessoas com tumores malignos com exceção daqueles restritos ao sistema nervoso central, carcinoma basocelular, câncer de útero e doenças degenerativas crônicas.

A Lei que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante é a Lei 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, posteriormente alterada pela Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que substituiu a doação presumida pelo consentimento informado do desejo de doar. Segundo a nova Lei, as manifestações de vontade à doação de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, após a morte, que constavam na Carteira de Identidade Civil e na Carteira Nacional de Habilitação, perderam sua validade a partir do dia 22 de dezembro de 2000. Isto significa que, hoje, a retirada de órgãos/tecidos de pessoas falecidas para a realização de transplante depende da autorização da família. Sendo assim, é muito importante que a pessoa que deseja, após a sua morte, ser uma doadora de órgãos e tecidos comunique à sua família sobre o seu desejo, para que a mesma autorize a doação no momento oportuno.

A Lei que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante é a Lei 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, posteriormente alterada pela Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que substituiu a doação presumida pelo consentimento informado do desejo de doar. Segundo a nova Lei, as manifestações de vontade à doação de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, após a morte, que constavam na Carteira de Identidade Civil e na Carteira Nacional de Habilitação, perderam sua validade a partir do dia 22 de dezembro de 2000. Isto significa que, hoje, a retirada de órgãos/tecidos de pessoas falecidas para a realização de transplante depende da autorização da família. Sendo assim, é muito importante que a pessoa que deseja, após a sua morte, ser uma doadora de órgãos e tecidos comunique à sua família sobre o seu desejo, para que a mesma autorize a doação no momento oportuno.

Conforme a Portaria 2600 de 21/10/2009, CAPÍTULO VII – DOS BANCOS DE TECIDOS: Art. 149. Os Bancos de Tecidos são definidos como estabelecimentos de saúde que dispõem de instalações físicas, equipamentos, recursos humanos e técnicas adequadas para identificação e triagem dos doadores, captação, processamento, armazenamento e distribuição de tecidos e seus derivados, de procedência humana, de doadores vivos ou cadáveres, para fins terapêuticos e de pesquisa. § 1º Os Bancos de Tecidos serão classificados nas seguintes modalidades: I – Banco de Tecidos Oculares – Habilitação 24.13; II – Banco de Tecidos Cardiovasculares – Habilitação 24.14; III – Banco de Tecidos Musculoesqueléticos – Habilitação 24.15; Tecidos Musculoesqueléticos são: ossos, tendões, fáscias e ligamentos; IV – Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário – Habilitação 24.16; e V – Banco de Pele – Habilitação 24.22.

Qualquer indivíduo que apresente perda óssea causada por trauma, infecção ou doença periodontal poderá realizar cirurgias de enxerto ósseo. Técnicas de enxertia podem não só ajudar a prevenir a perda óssea adicional, como auxiliar os pacientes na recuperação da função mastigatória e melhorar a fala. Em muitos casos, enxertos ósseos são necessários antes de implantes dentários.

A doação de ossos pode ajudar pacientes que precisam realizar cirurgias odontológicas para correção de falhas ósseas relacionadas aos dentes (entre outras) e pacientes que necessitem de cirurgias ortopédicas, como: revisão de artroplastias (cirurgias de revisão de próteses de quadril e joelho), ressecção de tumores ósseos, correção de falhas de consolidação óssea, cirurgias da coluna vertebral, correção de deformidades congênitas em crianças, acidentados e outros pacientes como atletas que necessitam de cirurgias de ligamentos, substituição de meniscos, perda de cartilagem, etc. A melhora na qualidade de vida do paciente receptor é visível. São ganhos objetivos, da recuperação de atividades simples do dia a dia até a prática de esportes, bem como melhoria na saúde bucal e recuperação da autoestima.

Existem dois tipos de doadores de tecidos: o doador vivo e o doador em óbito. O doador vivo é o paciente que será submetido à cirurgia para colocação de prótese em quadril, na qual é retirada, durante o procedimento, a cabeça femoral. Para ser doador neste caso, deverá o paciente autorizar a utilização da cabeça femoral pelo banco através de consentimento informado. O doador em óbito é aquele que evoluiu com morte encefálica ou parada cardíaca durante a sua internação hospitalar. O doador não pode ser portador de nenhuma doença que possa ser transmitida ao paciente receptor. São pessoas que em vida eram saudáveis. Fatores como idade, antecedentes médicos e causa da morte são levados em conta.
 

Houve aperfeiçoamento das técnicas tanto de captação quanto de processamento dos tecidos, bem como, a legislação vem se tornando mais específica e rigorosa, o que assegura aos receptores de enxerto a sua probidade.

Atualmente há Bancos de Ossos no Rio Grande do Sul (Passo Fundo), Paraná (Curitiba), São Paulo (HC, Santa Casa e Unimar) e RJ (INTO).

O tecido captado é levado para o banco de ossos e armazenado em ultra-congeladores que o preservam a 80°C negativos. O processamento é realizado em área com rigoroso controle de qualidade. Neste momento, são realizados mais testes para comprovar a qualidade do material e do procedimento de processamento do tecido. Exames microbiológicos e radiológicos vão minimizar os riscos para a saúde do receptor. Os resultados dos novos exames, juntamente com os realizados durante a retirada do tecido, vão determinar a aprovação ou não do mesmo para o transplante, do contrário este material é descartado. Outro fator determinante é a logística de distribuição, que deve entregar os tecidos para os cirurgiões com suas características preservadas e em temperatura adequada. Após o descongelamento do mesmo, deve ser usado em até seis horas, sempre em um único paciente receptor, e, havendo sobra deste material, o mesmo deve ser descartado e nunca transferido para outro paciente. Somente assim se manterá a rastreabilidade obrigatória de cada doador – receptor, que é notificada mensalmente à Central Estadual de Transplantes e remetida ao Sistema Nacional de Transplante. Os tecidos liofilizados podem ser armazenados à temperatura ambiente. Quaisquer intercorrências durante o ato cirúrgico ou no pós-operatório devem ser notificadas ao Banco de Ossos.

Solicitar o tecido adequado e em quantidade suficiente para cada procedimento a ser realizado. Utilizar a técnica de manipulação de acordo com as instruções das etiquetas dos tecidos, com total assepsia e seguindo normas de biossegurança. Utilizar cada tecido em um único paciente, registrando sempre o lote de identificação que consta na etiqueta no prontuário do paciente. Nunca rearmazenar o mesmo ou aproveitar sobras de tecidos. Relatar eventos adversos quando ocorrerem ao Banco de Ossos. Certificar-se que o Banco de Ossos em que está solicitando os tecidos seja devidamente credenciado no Sistema Nacional de Transplante e esteja com seu credenciamento válido.

O Banco de Tecidos poderá enviá-los, segundo a Portaria 2600, somente para profissionais cadastrados: XI – fornecer tecidos humanos e seus derivados, para uso terapêutico, unicamente para profissionais transplantadores devidamente autorizados pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde – CGSNT.

O risco é muito baixo. Estatisticamente, um receptor, dependendo do tipo de enxerto, assume um risco de contrair uma doença calculado em menos de 1 em 1 milhão. A compatibilidade entre doador e receptor costumeiramente é muito boa, sendo raros os casos isolados de rejeição. Deve-se, contudo, ter em mente que o processo envolve diversos cuidados e vários casos de doadores costumam ser descartados se não houver conformidade com os protocolos de seleção.

Cadastro

O solicitante deverá se cadastrar no Sistema Nacional de Transplantes (SNT) para obter o credenciamento necessário.
 
 

Aprovação

Uma vez aprovado, o solicitante deverá entrar em contato com a Unioss para verificar a disponibilidade do tecido.
 

Solicitação

Com o tecido disponível, o solicitante deverá preencher o formulário de solicitação de tecidos no site da Unioss.

 

Envio

Se tudo estiver correto, a Unioss irá enviar o tecido solicitado para o endereço cadastrado no prazo estabelecido.
 
 
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